sexta-feira, 4 de junho de 2010

ARBITRAGEM
Para uma breve leitura, trouxemos este texto do AI Antonio Bento, apenas com algumas adaptações formais, por se julgar pertinente para os jogadores e árbitros. Desde já expressamos o sincero agradecimento ao autor por este trabalho.
De acordo com o Congresso de Dresden, ratificado pela reunião do Board.
1. Partidas de 60 minutos para cada jogador passam a ser ritmo de xadrez de lentas. Partidas no ritmo de xadrez rápido passam a ficar no intervalo: [15’ a menos de 60’]. A partir de de julho, torneios no ritmo de 60 minutos ko passam a ser no ritmo de xadrez pensado rating .
2. Qualquer jogador que chegar atrasado perderá a partida. As regras de competição podem especificar de outra forma. (*) A lei sugere que não se aceite atrasos. Mas, o regulamento específico da competição poderá estabelecer por exemplo que o jogador perderá a partida se chegar com atraso superior a 15 minutos. Fica portanto a critério do organizador tolerar determinando para 30 minutos ou não atrasos. Mas, isso deverá ficar claro no regulamento da competição.(*) Reunião do Board da FIDE realizada em Istambul em março abriu esta possibilidade.
3. O árbitro deverá corrigir os tempos de relógios que estejam incorretos. O texto da lei atual é impreciso; fala sobre ajuste dos tempos antes de começar a partida e sobre substituição de relógios defeituosos. Agora está bem claro que o árbitro pode intervir e ajustar os tempos dos relógios, caso seja necessário. A regra permite o árbitro regule os relógios digitais que foram ajustados erradamente no início da sessão.
4. A nova lei proíbe os empates de comum acordo, sem a permissão do árbitro. A partir de julho, empates de comum acordo (a exemplo dos atrasos) só serão possíveis se houver previsão no regulamento específico do torneio. O regulamento poderá proibir os empates em menos de determinado número de lances, ou mesmo, em nenhuma hipótese.
5. A punição para reivindicação de empate (repetição de posições... art. 9.2 e 50 lances... art.9.3 - feita incorretamente) será apenas de acréscimo de 3 minutos para o adversário do jogador reivindicante. A nova redação simplificou bastante o ritual. O árbitro ajustará apenas o tempo do relógio do adversário.
6. Nas reivindicações de empate com base no art. 9. 2, 9.3 (9.5) e 10.2, o jogador deverá chamar o árbitro e poderá (ou não) parar os relógios. Na lei atualmente em vigor, o jogador é obrigado a parar o relógio antes de chamar o árbitro. Os árbitros não são obrigados a intervir quando a reclamação não segue o ritual de parar o relógio antes de fazer a reclamação. Ficou claro que o jogador pode ou não parar o relógio, mas o árbitro deverá intervir e analisar a reivindicação.
7. Foi acrescentado ao artigo 7.4 parágrafo ressalvando que o adversário do jogador que fizer 3 lances ilegais na partida somente ganhará o ponto inteiro se tiver material para dar mate. Isso já está subentendido na atual lei do xadrez. Caso um jogador cometa o terceiro lance ilegal na partida, é evidente que o adversário só pode ganhar ponto inteiro, se tiver material para dar mate no adversário. Caso o mate não seja possível, o resultado correto será o empate.
8. Sem permissão do árbitro é proibido fazer-se acompanhar de telemóvel activo ou qualquer outro dispositivo eletrónico exceto se estiver desligado. O jogador perderá se durante a partida se o dispositivo produzir ruído ou tocar.
9. O jogador poderá apelar contra qualquer decisão do árbitro, a menos que o regulamento da competição especifique de outra forma. O texto demonstra preocupação do legislador com as decisões do árbitro que são definitivas (não cabem recurso). Ex: 10.2. Abre, então, a possibilidade de o organizador ou árbitro regular esta questão no regulamento técnico da competição. Atualmente, se o organizador criar tal dispositivo colidiria com a Lei. E a FIDE pode recusar o registro bem como o cálculo do rating ou aprovação de eventual norma ou título.
10. Fumar é permitido somente na área determinada pelo árbitro. Passa a fazer parte do texto da lei do xadrez. Fica bem claro onde é permitido fumar durante a realização das partidas. Assim, o árbitro poderá aplicar punição mais rigorosa porque não mais cabe advertência. Na lei atual, a questão do fumo é tratada ’en passant’ e refere-se a ’area reservada para fumantes’.
11. Espectador pode informar ao árbitro (e somente a ele) se observar alguma irregularidade durante a partida. Trata-se de novidade. A lei atual é mais rígida e proibe qualquer interferência do espectador. Claro que o espectador terá de ser discreto quando observar a irregularidade e dar conhecimento do facto somente ao árbitro.
12. Foi estendida a todos a proibição de andar com qualquer dispositivo eletrónico na sala de jogo e áreas contíguas, a menos que devidamente autorizados pelo árbitro. O novo texto é mais abrangente e facilita a arbitragem. A lei atual só proibe jogadores, não se refere às demais pessoas que estejam no ambiente de jogo.
13. É proibido distrair ou perturbar o oponente de qualquer maneira. Isto inclui reclamações sem cabimento, ofertas de empate também sem cabimento ou introduzir qualquer fonte de barulho na área de jogo (a parte itálica rubra). Isso significa que o jogador não poderá pertubar o adversário fazendo qualquer tipo de barulho na área de jogo.
14. Nas partidas rápidas de xadrez se houver adequada supervisão de arbitragem (por exemplo, 1 árbitro para no máximo 3 partidas) as regras de competição se aplicam.
15. Nas partidas de Blitz se houver adequada supervisão de arbitragem (por exemplo, 1 árbitro por partida) as regras de competição se aplicam. Isso significa que o árbitro poderá intervir conforme estivesse numa competição de xadrez de lentas. Esta regra se aplica-se em torneios de alto nível, principalmente, nas partidas de Blitz , como no Campeonato Mundial dos 128 jogadores.
16. Na partida de ritmo rápido e blitz em que não haja adequada supervisão de arbitragem, o árbitro poderá intervir se as 2 setas estiverem caídas; nas partidas de blitz lances ilegais não poderão ser corrigidos a menos que os jogadores concordem.
17. Será facultativa a anotação, na planilha, de: xeque, xeque-mate ou captura de peça. Na lei atual somente está claro que é facultativa a anotação de xeque ou xeque-mate.

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