A FIDE (Federação
Internacional de Xadrez) obriga que no ato da inscrição de qualquer xadrezista
que o mesmo seja possuidor de e-mail (correio eletrónico), para ser assim registado devidamente.
Esta medida é uma das novas regras para
registo e licenciamento que foi aprovado pelo PBA/4014, e entra em vigor no primeiro
dia de abril, de 20015. Não fazer isso irá significar que o torneio, onde se
detetar um xadrezista a competir, não será avaliado
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